TRT1 - 0100702-24.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 18/09/2025
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11/09/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 05/09/2025
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28/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0100702-24.2025.5.01.0551 RECLAMANTE: PAULO DOMINGOS RECLAMADO: PEAK AMBIENTAL LTDA O MM.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(a)(s) PEAK AMBIENTAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da REDESIGNAÇÃO E DA NOVA DATA da audiência que se realizará no dia 23/10/2025 08:40 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ A audiência será UNA PRESENCIAL.
NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK DE ACESSO, HAJA VISTA QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2) Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
BARRA MANSA/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
27/08/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 21:51
Expedido(a) edital a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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27/08/2025 21:51
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/08/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/08/2025 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/08/2025 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 28/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO DOMINGOS em 21/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6f971 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos da reclamação trabalhista proposta por Paulo Domingos em face de Alcance Ambiental Ltda e Peak Ambiental Ltda.
A parte reclamante requer a antecipação dos efeitos da tutela para obter a imediata liberação do saldo do FGTS, com força de alvará. Alega dispensa sem justa causa em 11/04/2025, ausência de pagamento das verbas rescisórias e impossibilidade de acesso ao FGTS.
Apresenta como prova o TRCT, extrato bancário demonstrando a falta de pagamento e a necessidade do saque do FGTS para sua sobrevivência.
A concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito se mostra presente.
A narrativa da reclamante, em relação à dispensa sem justa causa e à consequente obrigação das reclamadas em liberar o FGTS, encontra respaldo no artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.
O perigo de dano também se configura.
A ausência de recursos financeiros para a subsistência do reclamante, desempregado e sem receber suas verbas rescisórias, demonstra a urgência da medida.
A demora na liberação do FGTS poderá causar danos irreparáveis à sua situação econômica.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência requerida.
Determino a imediata liberação do saldo do FGTS do reclamante, Paulo Domingos, junto à Caixa Econômica Federal. Assim, vale essa decisão como alvará para que efetue o pagamento pessoalmente a PAULO DOMINGOS, portador(a) da RG nº 10.909.373-2 Detran RJ, CPF nº *68.***.*88-89, CTPS Nº 31420 - série 158, RG admitido(a) em 23/11/2021 e dispensado(a) em 11/04/2025, dos depósitos efetuados por PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ 06.***.***/0001-86 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. Este documento supri a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo da baixa da CTPS.
Assim, fica designada audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 26/08/2025 09:50 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 10 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DOMINGOS -
10/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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10/07/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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10/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS
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10/07/2025 09:45
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de PAULO DOMINGOS
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100702-24.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:24
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/07/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2025 23:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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