TRT1 - 0100636-89.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100636-89.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO RECLAMADO: VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 07/10/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** junta Registro na Junta Comercial 25082613534206600000238048026 Manifestação Manifestação 25082613532330000000238047884 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25082212041655300000237715586 Intimação Intimação 25082111363102300000237550779 Despacho Despacho 25082111185793900000237547207 E-Carta - Objeto Devolvido - VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Certidão 25082011353998100000237422887 E-CARTA Intimação 25080111285862500000235666558 Despacho Despacho 25072513051263700000235007580 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25072309122054900000234731694 Notificação Intimação 25071810413431900000234315029 Notificação Notificação 25071810413409200000234315028 Despacho Despacho 25071110000394400000233590985 Triagem Inicial Certidão 25071109574236000000233590703 Certidão de Distribuição Certidão 25070811155311200000233216155 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070811145290500000233215992 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070811145276100000233215991 PROCURAÇÃO.
DECLARAÇÃO Procuração 25070811145256600000233215989 Petição Inicial Petição Inicial 25070811134700200000233215766 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO -
29/08/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO
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29/08/2025 11:57
Audiência una designada (07/10/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b63a2e proferido nos autos.
DESPACHO REDIRECIONAMENTO DA CITAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL Vistos, etc.
Constata-se que a notificação expedida via e-carta para a parte Reclamada foi devolvida, sob a justificativa de que o endereço é inexistente, e a audiência previamente designada para o dia 27.08.2025 encontra-se próxima.
Diante disso, a fim de evitar a realização de ato processual sem a devida ciência de uma das partes, retiro o feito de pauta da audiência anteriormente marcada.
Com o intuito de regularizar a citação da empresa demandada, determino a notificação da parte autora para fornecer o atual endereço da reclamada no prazo de cinco dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, NCPC.
Apresentado o endereço, retifique-se a autuação, reinclua-se em pauta e notifique-se a reclamada POSTALMENTE.
Aguarde-se a assentada.
Não apresentado o endereço, renove-se a diligência, por mandado dirigido ao autor, com prazo de cinco dias para tal cumprimento, nos termos do §1º do artigo 485,CPC.
Tudo feito, e quedando-se silente o autor, conclusos para sentença. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO -
21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO
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21/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:19
Audiência una cancelada (27/08/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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01/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100636-89.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO RECLAMADO: VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 27/08/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25071110000394400000233590985 Triagem Inicial Certidão 25071109574236000000233590703 Certidão de Distribuição Certidão 25070811155311200000233216155 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070811145290500000233215992 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070811145276100000233215991 PROCURAÇÃO.
DECLARAÇÃO Procuração 25070811145256600000233215989 Petição Inicial Petição Inicial 25070811134700200000233215766 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO -
18/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KAREN RODRIGUES PEREIRA VELOSO
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18/07/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) VODEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2025 10:08
Audiência una designada (27/08/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2025 10:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100636-89.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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