TRT1 - 0100568-85.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de YASMIM MOREIRA DE SA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375f873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
As partes apresentaram minuta conjunta de acordo no id: 3e66670.
Homologo o acordo de id: 3e66670.
Do FGTS: DETERMINA a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a YASMIM MOREIRA DE SA, CPF: *17.***.*12-74, portadora de CTPS digital, PIS nº *30.***.*17-62, data de admissão: 04/03/2024 e data de demissão: 04/08/2025, dos depósitos efetuados por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/1581-03, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
Observe-se que a presente decisão possui força de alvará para fins de levantamento de FGTS.
Do SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da parte autora YASMIM MOREIRA DE SA, CPF: *17.***.*12-74, portadora de CTPS digital, PIS nº *30.***.*17-62, data de admissão: 04/03/2024 e data de demissão: 04/08/2025, dos depósitos efetuados por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/1581-03, no Seguro-Desemprego, independentemente da existência de saldo na conta vinculada ao FGTS, suprindo-se esta decisão, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO A presente decisão possui valor de ALVARÁ DE FGTS e OFÍCIO DE SEGURO DESEMPREGO poderá ser impressa pelo próprio advogado, sem necessidade de assinatura manual do juiz, com base no art 57, §1º do Provimento da Corregedoria nº01/2023.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM MOREIRA DE SA -
06/08/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MOREIRA DE SA
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06/08/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM MOREIRA DE SA
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06/08/2025 14:28
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/08/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 23:11
Juntada a petição de Acordo
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28/07/2025 13:26
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100568-85.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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