TRT1 - 0100621-65.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d7ab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 362462b;data da intimação: 05/06/2025, Id 19bc23d;data da interposição do recurso: 09/06/2025;procuração: Id 3ea31bc;custas dispensadas: Id 2f78d73. RESENDE/RJ , 10 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
A parte reclamada apresentou contrarrazões no id d313674.
Remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO -
10/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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10/07/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/07/2025
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04/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/06/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 05/06/2025
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04/06/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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03/06/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/06/2025 15:20
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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03/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 12:56
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO em 28/05/2025
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20/05/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARLI DA COSTA MAXIMO
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19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 16:33
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/05/2025 15:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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