TRT1 - 0101141-67.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MELO MATOS
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15/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/09/2025 17:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA
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10/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0101141-67.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: HELIO MELO MATOS RECLAMADO: LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES da 1ª Vara de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido e notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 17/11/2025 10:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/826846 pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz0977089? ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA -
04/09/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA
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04/09/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2025 10:10 SALA DE INICIAIS - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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04/09/2025 10:34
Audiência una realizada (04/09/2025 09:00 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA em 31/07/2025
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101141-67.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA
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09/07/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) LUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA
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09/07/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:52
Audiência una designada (04/09/2025 09:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/07/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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