TRT1 - 0100857-19.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 07:25
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRICK PEREIRA RIBEIRO SOARES em 16/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642c480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação das partes indicando a homologação de acordo pelo CEJUSC nos autos principais n. 0100184-31.2022.5.01.0004, EXTINGUE-SE O FEITO pela perda de objeto.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
02/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PEREIRA RIBEIRO SOARES
-
02/09/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
01/09/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
31/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aafc2 proferido nos autos.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos da ação 0100184-31.2022.5.01.0004.
Intime-se a reclamada, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line (R$ 292.298,03), inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
22/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
22/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PEREIRA RIBEIRO SOARES
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22/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/07/2025 09:13
Iniciada a execução
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10/07/2025 12:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100857-19.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 10:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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