TRT1 - 0100946-17.2024.5.01.0056
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) ACACIO MACIEL RIBEIRO
-
16/09/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) BJB INVESTIMENTOS LTDA
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16/09/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA
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21/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/07/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO MACIEL RIBEIRO
-
04/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BJB INVESTIMENTOS LTDA
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04/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA
-
03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d41c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA em face de LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA, F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA, BJB INVESTIMENTOS LTDA e ACACIO MACIEL RIBEIRO a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 12/02/2024 a 01/09/2024, considerada a projeção do aviso-prévio, sendo o dia 02/08/2024 o último dia trabalhado, na função de cozinheira, com salário de R$ 2.000,00 e condenar solidariamente a primeira, segunda e terceira reclamadas e subsidiariamente o quarto reclamado ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: : a) saldo de salário de 27 dias do mês de julho/2024; b) aviso-prévio indenizado (30 dias); c) férias, acrescidas de 1/3, proporcionais (8/12 – já considerada a projeção do aviso-prévio); d) salário trezeno proporcional (8/12 – já considerada a projeção do aviso-prévio); e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; f) multas dos artigos 467 (Súmula 69 do C.
TST) e 477, § 8o da CLT, no importe de R$ 2.000,00 Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Em face da revelia aplicada à reclamada, consoante disposto no artigo 497 do CPC, após o trânsito em julgado, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder, em substituição, à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante (de 12/02/2024 a 01/09/2024, considerada a projeção do aviso-prévio, sendo o dia 02/08/2024 o último dia trabalhado, na função de cozinheira, com salário de R$ 2.000,00), a ser realizada a partir do CPF da parte autora na CTPS digital, dispensada a apresentação física da CTPS, salientando que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
A Secretaria da Vara deverá ainda providenciar a expedição de alvará para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e de ofício para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego, cumprindo ao órgão competente a análise dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 357,18, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 17.858,84).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA -
02/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA
-
02/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
02/07/2025 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,18
-
02/07/2025 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
02/07/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
06/06/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/06/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/05/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/05/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2025 20:31
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO MACIEL RIBEIRO
-
18/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BJB INVESTIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA
-
18/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA
-
18/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
18/02/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/01/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
17/12/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
17/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/12/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/12/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ACACIO MACIEL RIBEIRO
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) BRAZ JOSE BARBOSA DOS SANTOS
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO SARLO PINTO
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) BJB INVESTIMENTOS LTDA
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11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) PORTAL DE PREMIOS PROMOCOES E PREMIACOES LTDA
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA
-
11/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
-
07/11/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/11/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ACACIO MACIEL RIBEIRO
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) BRAZ JOSE BARBOSA DOS SANTOS
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO SARLO PINTO
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) BJB INVESTIMENTOS LTDA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) PORTAL DE PREMIOS PROMOCOES E PREMIACOES LTDA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) F SARLO PINTO BAR E PETISCARIA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) LAPA BOTEQUIM EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
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20/08/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2024 09:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ ESTEVAO FERREIRA
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16/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/08/2024 13:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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15/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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