TRT1 - 0100674-33.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38d93b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registrem-se os protestos da ré de Id bcfd42f.
Dê-se vista às partes do laudo pericial de Id a3fe1e0 e podendo as me se manifestarem em 10 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIA ALMEIDA PACHECO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1acf2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da petição de id 1027f48 e da data designada para perícia: 04/04/2025 (sexta-feira) às 13 h 00 min, será realizada a Perícia Médica no endereço — Rua da Quitanda 50, sala 302 Centro/Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIA ALMEIDA PACHECO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d83792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O perito DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA aceitou o encargo.
Descadastrem-se todos os demais peritos.
Intimem-se para início da perícia o perito e as partes.
O perito, além de agendar a perícia diretamente com as partes, bem assim solicitar todos os documentos e permissões de entrada também com as partes, deverá efetuar a entrega do laudo em até 20 dias após a data agendada a ser comunicada nos autos pelo experto.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestações, no prazo comum de 10 dias.
Caso haja pedido de esclarecimentos, o perito deverá ser intimado a prestá-los em 10 dias.
Dos esclarecimentos as partes terão vista na próxima sessão a ser agendada, quando poderão se manifestar, salvo se desejarem ter acesso aos autos espontaneamente antes desta data.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIA ALMEIDA PACHECO -
25/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANASTACIA ALMEIDA PACHECO em 24/02/2025
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11/02/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100674-33.2023.5.01.0064 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANASTACIA ALMEIDA PACHECO RECORRIDO: BRADESCO SAUDE S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, diante do cerceamento do direito de defesa, declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a realização da prova pericial, ficando o arbitramento dos honorários periciais sob o poder discricionário do Juiz, que deve levar em consideração a complexidade da matéria analisada, a qualidade da perícia, o grau de perfeição técnica e o tempo demandado na realização do laudo e; estabelecer que, caso o sucumbente do objeto da perícia seja o Reclamante, o valor dos honorários será reduzido e pago de acordo com o regramento previsto no Ato nº 21/2020 do TRT 1a Região e na Resolução nº 247/2019 do CSJT, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANASTACIA ALMEIDA PACHECO -
07/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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07/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANASTACIA ALMEIDA PACHECO
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05/02/2025 15:56
Conhecido o recurso de ANASTACIA ALMEIDA PACHECO - CPF: *94.***.*18-38 e provido
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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10/11/2024 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/11/2024 13:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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29/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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