TRT1 - 0100864-02.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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16/09/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,79
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16/09/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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16/09/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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05/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 11:26
Audiência una realizada (14/08/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddca729 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela de urgência formulado pelo reclamante, pessoa com deficiência (PCD), objetivando a reintegração ao trabalho após demissão considerada nula. Alega que a reclamada violou o art. 93, §1º, da Lei 8213/91, ao demiti-lo sem antes contratar outro PCD para sua vaga. Argumenta que a probabilidade do direito está na condição de PCD, na demissão irregular e na ausência de substituição por outro PCD, e o perigo de dano é evidente pela falta de renda, plano de saúde e dificuldades financeiras, especialmente considerando sua condição de PCD. Requer a nulidade da demissão e a reintegração imediata, com multa para a reclamada em caso de descumprimento.
Sugere, como alternativa, a citação da reclamada para comprovar a substituição e o cumprimento da cota de reserva de mercado para PCD antes de decidir sobre a tutela.
Intimado, o réu não se manifestou.
Aprecio.
A concessão de tutela de urgência, na modalidade satisfativa (antecipada), é regulada pelo Código de Processo Civil que, em seu art. 300, estabelece: “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Em casos tais como o do autor, a dilação probatória mostra-se necessária para o fim de se comprovem as alegações, de tal forma, pela ausência de evidência das alegações, entende-se que não se encontram preenchidos os requisitos autorizadores do deferimento da tutela, razão pela qual indefiro o pedido.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA -
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA em 08/08/2025
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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08/08/2025 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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31/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/07/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA em 28/07/2025
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23/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 17:00
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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17/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA TOSTA
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17/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:54
Audiência una designada (14/08/2025 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100864-02.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/07/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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