TRT1 - 0100879-90.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 24/09/2025
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12/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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10/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee14d4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA PINTO -
29/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA PINTO
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29/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/08/2025 11:37
Iniciada a execução
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29/08/2025 11:37
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA PINTO em 21/08/2025
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d9ade1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 7.645,23, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 152,90, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 7.645,23.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA PINTO -
06/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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06/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA PINTO
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06/08/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,90
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06/08/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DE SOUZA PINTO
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06/08/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE SOUZA PINTO
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06/08/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA PINTO em 22/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100879-90.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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11/07/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) KOR CONSTRUCAO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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11/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA PINTO
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11/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2025 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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