TRT1 - 0101196-95.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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20/08/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) LIMFORT SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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07/08/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/08/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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24/07/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMFORT SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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24/07/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA em 14/07/2025
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11/07/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeca52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDSON DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA em face de LIMFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - ME para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante EDSON DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA, a importância líquida de R$ 7.870,87; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 787,09; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 216,45. Totalizando o valor da condenação em R$ 8.874,41. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMFORT SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
29/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LIMFORT SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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29/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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29/06/2025 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,45
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29/06/2025 21:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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29/06/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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14/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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24/03/2025 11:18
Audiência una realizada (24/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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23/12/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) LIMFORT SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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31/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
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31/10/2024 09:42
Audiência una designada (24/03/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/10/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/10/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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