TRT1 - 0101196-95.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeca52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDSON DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA em face de LIMFORT SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - ME para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante EDSON DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA, a importância líquida de R$ 7.870,87; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 787,09; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 216,45. Totalizando o valor da condenação em R$ 8.874,41. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA CONCEICAO EVANGELISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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