TRT1 - 0125800-15.2009.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4850d1d proferida nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Inicialmente, reconsidero o despacho de id. 8390e87, tendo em vista o Agravo de Petição de id. b6884fe.
Urge destaca que se trata de processo arquivado em 2019, com CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA expedida em 2018.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, foi proferida sentença extinguindo-se a execução na data de 30/01/25.
Desta feita, o exequente efetuou requerimento via e-doc, protocolo nº 20083719 em 11/02/25.
Diante dos fatos, o Setor de Arquivo providenciou em 21/03/25 a remessa dos autos a este Juízo, vide SECTAR nº *03.***.*50-53, recebidos em 02/04/25 e efetuada a migração para o PJ-e via CLE-PJE em 03/04/25.
Passo a decidir sobre a admissibilidade do AP de id. b68847e. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado. Determino: Apresentem as partes contrárias contraminutas e, após, subam os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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