TRT1 - 0100859-92.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/09/2025 11:25
Iniciada a execução
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11/09/2025 11:25
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS em 08/09/2025
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26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d0aaf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS em face de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer;: a) retificar a data de saída na CTPS da reclamante; 2. condenar a reclamada pagar à reclamante: a) diferenças de verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) intervalo intrajornada indenizado. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 107,78, calculadas na razão de 2% sobre R$ 5.389,25, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 26,95, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
25/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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25/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS
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25/08/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,78
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25/08/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS
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22/08/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/08/2025 09:45
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2025 22:11
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100859-92.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 05/08/2025 08:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS -
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA PIRES DOS SANTOS
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14/07/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 10:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100859-92.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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