TRT1 - 0100861-11.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 22/09/2025
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18/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e6b3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Ato conjunto 08/2024, DEJT de 11.06.2024, da Presidência e Corregedoria deste Regional, regulamentou a citação e intimação por domicílio judicial eletrônico, determinando em seu artigo 2º que : "A citação ou notificação inicial da parte cadastrada ou que vier a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico será feita exclusivamente por este meio, observando-se o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, no Capítulo IV da Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, e nos artigos 66 e 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.".
O primeiro réu se encontra cadastrado na forma do referido ato, contudo não acessou o sistema do domicílio eletrônico.
Para se evitar eventual nulidade do processo, declara-se a nulidade dos atos anteriores e reinclua-se o processo em pauta com a devida notificação às partes, inclusive por via postal, mantendo-se as determinações anteriores.
O primeiro réu deverá justificar, ainda, porque não acessou o sistema de domicílio eletrônico, na forma do §1º - B, do art. 246 do CPC, com a cominação de fixação de mula prevista no § 1º - C, da referida regra, caso seja injusta a recusa de não acesso ao sistema.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP - CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI -
11/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI
-
11/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
11/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI
-
11/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
11/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS
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11/09/2025 09:56
Audiência una designada (22/10/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI
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11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
-
11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/09/2025 16:45
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/08/2025 11:16
Audiência una realizada (19/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS em 31/07/2025
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23/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS
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22/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100861-11.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS RECLAMADO: R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS Data da Audiência: 19/08/2025 09:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS -
14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO GERAL RIVIERA DEI FIORI
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14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) R F B PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS
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12/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bc1ad proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS -
10/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN VINICIUS GUIOTO CAMPOS
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10/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100861-11.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:17
Audiência una designada (19/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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