TRT1 - 0100822-15.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/08/2025
-
29/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
28/07/2025 20:29
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8b1cb proferida nos autos. ROT 0100822-15.2021.5.01.0064 - 4ª Turma Recorrente: 1.
FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA Recorrido: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECURSO DE: FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA Melhor examinando o processo, e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na “Tabela de Recursos Repetitivos” do C.
TST, segundo o qual “Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC”, revogo o comando ao sobrestamento do feito e passo à análise do recurso de revista interposto pelo reclamante. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/11/2024 - Id 42ec1eb; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id b876495).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE RISCO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO (13994) / INDENIZADO - EFEITOS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item I da Súmula nº 437; item II da Súmula nº 437; item III da Súmula nº 437; item IV da Súmula nº 437; Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 367 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º; §1º do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXII do artigo 7º; inciso XXIII do artigo 7º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 408 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 368 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 926 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 219 do Código Civil; artigo 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; parágrafo único do artigo 404 do Código Civil; artigo 406 do Código Civil; artigo 3º da Lei nº 7102/1983; Lei nº 8863/1994; Lei nº 9017/1995; §1º do artigo 39 da Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às súmulas 19 e 27 do TRT da 5ª Região. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADC 58.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS Constou da decisão recorrida: "Prejudicado, ante a manutenção da procedência apenas da pretensão à devolução dos descontos efetuados nos contracheques dos meses de julho e agosto de 2019 e fevereiro de 2020, a título de "débito de entrega", não havendo que se falar em "estimativa de valores", já que o autor apresentou a liquidação exata do "pedido", no aspecto." (g.n.) E: "Prejudicado, ante a manutenção da improcedência do pedido principal." (g.n.) Desse modo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA -
13/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA
-
13/07/2025 22:49
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA
-
08/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
08/07/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2025 07:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 07:26
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
-
06/05/2025 10:38
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
-
05/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/05/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/12/2024
-
06/12/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA
-
11/11/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *52.***.*74-01
-
25/10/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro - B ()
-
21/10/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/10/2024
-
24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:34
Convertido o julgamento em diligência
-
20/09/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA em 28/08/2024
-
23/08/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA
-
12/08/2024 14:03
Conhecido o recurso de FLAVIO FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *52.***.*74-01 e provido em parte
-
19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
08/04/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/04/2024 16:56
Retirado de pauta o processo
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27/03/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
14/01/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/07/2023 10:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/10/2022 11:42
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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06/10/2022 11:42
Declarado o impedimento ou a suspeição
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06/10/2022 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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