TRT1 - 0101231-59.2019.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e0ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores CARLA LIMOEIRO SILVA, CPF: *25.***.*17-93; VANIA AZEVEDO LIMOEIRO, CPF: *65.***.*50-15; MARIA TEREZINHA VARELLA CLEMES, CPF: *70.***.*76-53; REINALDO CLEMES, CPF: *78.***.*68-72; SANDRA ELISABETE RAMOS SILVA, CPF: *75.***.*41-00, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044f19b proferida nos autos.
D E C I S Ã OVistos, etc.Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.Homologo os cálculos do reclamante de Id.88cd258, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$459.926,74 discriminado abaixo:- Crédito do Reclamante: R$ 342.815,03;- IRRF Rte: R$ 11.209,59;- FGTS a ser depositado: R$ 0,00;- INSS: R$ 45.505,55;- Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 53.586,57;- IRRF Honorários RTE: R$ 0,00;- Custas: R$ 6.810,00.Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor da diferença ainda devida, no mesmo prazo, sob pena de execução.Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.Restando infrutífera a execução em face da principal, restar-se-á caracterizada a inidoneidade financeira desta devedora, devendo os autos serem remetidos à contadoria para atualização dos valores devidos, e as reclamadas subsidiárias serem intimadas para pagamento nos mesmos moldes supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/03/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 01/03/2024
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de FATOR TRADE LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLINICA DA CASA -SERVICOS GESTAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO LOPES BARSANTE PIRES em 21/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
05/02/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) FATOR TRADE LOCACAO DE VEICULOS LTDA
-
05/02/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) CLINICA DA CASA -SERVICOS GESTAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
-
05/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LOPES BARSANTE PIRES
-
30/01/2024 11:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 / null
-
15/01/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/12/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
21/11/2023 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 09/11/2023
-
28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
27/10/2023 13:37
Convertido o julgamento em diligência
-
27/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100576-32.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 15:17
Processo nº 0003600-12.2008.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2008 00:00
Processo nº 0003600-12.2008.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 13:59
Processo nº 0100115-12.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Themistocles Laudier de Faria Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2022 15:12
Processo nº 0100367-76.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Ferrari Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 10:57