TRT1 - 0100804-57.2025.5.01.0224
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-57.2025.5.01.0224 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
02/09/2025 14:25
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/09/2025 14:23
Audiência una cancelada (10/09/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE RODRIGUES em 01/09/2025
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23/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f66de proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de exceção de incompetência apresentada pela ré.
Manifestações do autor excepto no ID 2f4d19c. É o relatório, decido.
Argui a reclamada exceção de incompetência em razão do lugar, ao argumento de que o reclamante trabalhou em Paracambi, na obra da CCR – Nova Serra das Araras, sendo o Juízo da Vara do Trabalho de Queimados, portanto, o competente para apreciação da presente demanda.
Em resposta, o autor concordou com a remessa dos autos para o Juízo competente.
A competência territorial, no processo do trabalho, fixa-se, como regra, pelo local da prestação de serviços ou da celebração do contrato (artigo 651, § 3º, da CLT).
Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor não nega que laborava em Paracambi.
Além disso, como visto, a cópia da CTPS demonstra que a ré possui filial em Paracambi, sendo naquele município realizada a formalização do contrato de trabalho.
Ou seja, o autor estava vinculado a essa filial desde a admissão.
Sendo assim, tem-se que o foro competente para processar e julgar a presente reclamação é o do Município de Queimados.
Por todo o exposto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela ré, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho de Queimados/RJ.
Retire-se o feito de pauta.
Remetam-se os presentes autos, com nossas distintas homenagens.
Dê ciência às partes da presente decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA -
21/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
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21/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE RODRIGUES
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21/08/2025 16:50
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb4566 proferido nos autos.
Ao excepto, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DUARTE RODRIGUES -
01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE RODRIGUES
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01/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/07/2025 12:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/07/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-57.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ENGETEC CONSTRUCOES E MONTAGENS SA
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE RODRIGUES
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11/07/2025 11:41
Audiência una designada (10/09/2025 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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