TRT1 - 0101550-98.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/08/2025
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28/08/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05598d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 15/07/2025, #id:06e3be1 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:75cf94c .
Custas no valor de R$582,25, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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15/08/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN MARTINS XAVIER sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/07/2025
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15/07/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0bf78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LUAN MARTINS XAVIER em face da reclamada RECLAMADO: DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO , nos termos da fundamentação. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 582,25, calculadas sobre o valor arbitrado à causa em R$ 29.112,36, a cargo do reclamante, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica dispensado de recolhimento, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN MARTINS XAVIER -
03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS XAVIER
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03/07/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,25
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03/07/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN MARTINS XAVIER
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03/07/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN MARTINS XAVIER
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03/07/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/07/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUAN MARTINS XAVIER em 07/03/2025
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13/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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24/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS XAVIER
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24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MARTINS XAVIER
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24/01/2025 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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