TRT1 - 0100855-83.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71a754 proferida nos autos.
DECISÃO Apresenta a executada W E VERSATIL ROTEIRIZACAO DE TRANSPORTES LTDA Exceção de Pré-Executividade pelos motivos de ID c7edf02.
Manifestação do autor, conforme ID e40e4fa.
A Exceção de Pré-Executividade constitui meio de defesa do executado que dispensa a garantia do juízo, desde que verse sobre matéria de ordem pública ou suscetível de conhecimento de ofício pelo magistrado.
Trata-se, portanto, de medida cabível apenas em hipóteses absolutamente extraordinárias, como nas discussões acerca da exigibilidade do título executivo, da admissibilidade da ação executiva ou da regularidade do procedimento executório, quando não houver necessidade de dilação probatória.
Essa construção, de origem doutrinária e consolidada pela jurisprudência, visa assegurar a efetividade do processo, em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
No caso em exame, contudo, verifica-se que o excipiente busca discutir suposto excesso de execução a partir de cálculos já homologados por este Juízo, matéria que não se insere no âmbito restrito da Exceção de Pré-Executividade, revelando-se inadequada a via eleita para tal finalidade.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada para que comprove o total devido, no prazo de 48 horas, no termos do art. 880 da CLT.
Decorrido, à parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO -
10/02/2025 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de W E VERSATIL ROTEIRIZACAO DE TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS
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13/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO
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13/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) W E VERSATIL ROTEIRIZACAO DE TRANSPORTES LTDA
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04/12/2024 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de W E VERSATIL ROTEIRIZACAO DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-00
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05/11/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 03-12-2024 ()
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31/10/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2024
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16/07/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS
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09/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO
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09/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) W E VERSATIL ROTEIRIZACAO DE TRANSPORTES LTDA
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04/07/2024 14:00
Conhecido o recurso de FERNANDA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *14.***.*21-00 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 02-07-2024 ()
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05/06/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 06:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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