TRT1 - 0100551-50.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 26/09/2025
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18/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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17/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito á Ordem)
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 05/09/2025
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29/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1adc928 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$12.000,73, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 11.429,27 Honorários adv rte 571,46 Total da execução 12.000,73 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente RPV.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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26/08/2025 22:50
Homologada a liquidação
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26/08/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/08/2025 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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26/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/07/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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04/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9259d2f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER DA SILVA COSTA -
03/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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03/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/07/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 10:56
Transitado em julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2024 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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09/02/2024 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/02/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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08/02/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamada)
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 01/02/2024
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23/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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22/12/2023 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/12/2023 13:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KLEBER DA SILVA COSTA
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22/12/2023 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a KLEBER DA SILVA COSTA
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27/10/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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26/10/2023 16:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2023 13:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 28/04/2023
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20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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19/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/04/2023 16:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 13:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 16:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2023 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2022
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13/09/2022 00:29
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 12/09/2022
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12/09/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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02/09/2022 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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01/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2022 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2023 10:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/08/2022
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04/08/2022 02:49
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA COSTA em 03/08/2022
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03/08/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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03/08/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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02/07/2022 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA COSTA
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30/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/06/2022 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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