TRT1 - 0000519-59.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000519-59.2012.5.01.0047 RECLAMANTE: JURANDIR BUENO DA SILVA RECLAMADO: JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JURANDIR BUENO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do Id afad1af.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BUENO DA SILVA -
05/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b49ff proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante sentença de ID e004189, determinando a desconstituição da penhora, oficie-se o 1º Serviço De Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda o registro de cancelamento da penhora efetuada por esta 47 ª VT/RJ no imóvel localizado na Rua Tenente de França, nº 45 – Apartamento 103 – Cachambi – RJ, de matrícula 36824.
Por economia e celeridade processuais, dou força de Ofício ao presente despacho.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BUENO DA SILVA -
09/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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09/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 23:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b67149) para Manifestação
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08/07/2025 23:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 0b67149) para Manifestação
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08/07/2025 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 22:18
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 07/04/2025
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10/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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14/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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14/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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14/01/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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16/12/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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01/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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01/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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01/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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29/10/2024 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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24/02/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 19/02/2024
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17/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 19/10/2023
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 19/10/2023
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10/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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09/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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09/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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09/10/2023 15:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/09/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 01/08/2023
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02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 01/08/2023
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02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 01/08/2023
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31/07/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/07/2023 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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19/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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19/07/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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19/07/2023 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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03/06/2023 23:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 15/03/2023
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22/02/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO EMBARGOS)
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17/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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16/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME em 16/12/2022
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17/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 16/12/2022
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05/12/2022 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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30/11/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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30/11/2022 14:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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06/09/2022 00:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 25/07/2022
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19/07/2022 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2022 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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09/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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08/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/07/2022 11:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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01/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 31/05/2022
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18/05/2022 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/03/2022 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 17/02/2022
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17/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2022 15:51
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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10/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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08/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 07/12/2021
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06/12/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2021
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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22/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/09/2021 11:31
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 30/08/2021
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23/08/2021 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/08/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Rte informa end RGI)
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:31
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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20/08/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 08/07/2021
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01/07/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer ofício ao RGI)
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01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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30/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/04/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer JG para certidão de onus)
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23/04/2021 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 07/04/2021
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11/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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10/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 17/12/2020
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21/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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20/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/10/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE IMÓVEL)
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 09/09/2020
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27/07/2020 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet solicitando habilitação)
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24/07/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BUENO DA SILVA
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29/05/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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08/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de JURANDIR BUENO DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59
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11/12/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 12:53
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/10/2018 15:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/10/2018 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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