TRT1 - 0100324-63.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 19/08/2025
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18/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa67c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 8cea493;data da intimação: 22/07/2025, Id e6fcd89;data da interposição do recurso: 01/08/2025;procuração: Id 521cf1d; custas dispensadas: Id a90eb66. RESENDE/RJ , 04 de agosto de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 04 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA -
04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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04/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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04/08/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GECILDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 01/08/2025
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01/08/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90eb66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª Ré, com fins meramente declaratórios e a fim de evitar o retorno dos autos para apreciação unicamente da presente matéria em caso de eventual reforma da decisão.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$1.335,62 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, requisite-se os honorários finais, no importe de R$1.000,00ao E.
TRT Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA -
19/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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18/07/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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18/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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18/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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18/07/2025 08:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.335,62
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18/07/2025 08:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GECILDA DA SILVA
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17/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2025 13:43
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531a6e4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se a audiência designada visando ao encerramento da instrução.
RESENDE/RJ, 15 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GECILDA DA SILVA -
15/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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15/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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15/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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15/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 25/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4bb9c proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Diante da ausência de impugnação, dou por encerrada a prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia 17/07/2025 10:40h- Instrução - Sala "02VT/RES", a ser realizada de forma presencial na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080.
Cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Publique-se. RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GECILDA DA SILVA -
09/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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09/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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09/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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09/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:42
Audiência de instrução designada (17/07/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 03/06/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d84b32 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Alega a parte autora a suspeição do i.perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA.
Parte ré e i.perito manifestaram-se nos autos, refutando as alegações da parte autora.
Passo a decidir, visando ao devido processo legal.
Inicialmente, destaca-se que não observado o prazo indicado no art 465, § 1º, I.
Analisando os argumentos levantados, verifica-se a ausência de qualquer fato concreto referente ao presente feito que aponte para a suspeição do ilustre profissional designado.
Ademais, o Ilustre Profissional tem demonstrado postura inatacável em seus trabalhos (laudos periciais).
A mesma postura ocorre no momento das nomeações, em que o perito, caso haja a ocorrência de impedimento, prontamente informa ao Juízo, a fim de não gerar parcialidade e, consequentemente, prejuízos às partes.
Assim, por ser profissional de confiança do Juízo e não havendo nenhuma situação de suspeição para a realização dos trabalhos técnicos, mantenho a designação do profissional assegurando às partes a utilização dos meios viáveis para a defesa dos direito, proporcionando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, decidir em contrariedade a este.
Assim, mantenho o laudo pericial e reabro o prazo para a manifestação das partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Publique-se.
I.perito ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GECILDA DA SILVA -
14/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
14/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
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14/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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14/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 12/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e013b proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GECILDA DA SILVA -
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
01/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
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01/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 09:50
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 19:27
Juntada a petição de Exceção de Suspeição
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01/04/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100324-63.2022.5.01.0522 : GECILDA DA SILVA : PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GECILDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GECILDA DA SILVA -
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
17/03/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 06/02/2025
-
04/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
03/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
03/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
03/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
03/02/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 29/01/2025
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
06/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
06/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
06/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
04/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
29/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/11/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
27/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 21/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 18/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
07/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
07/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
07/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
07/11/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 01/10/2024
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 27/09/2024
-
23/09/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
16/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
16/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
16/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
16/09/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
11/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 06/09/2024
-
28/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 27/08/2024
-
23/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
22/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
22/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
22/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 07/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
02/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 01/08/2024
-
17/07/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97c3f2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Uma vez que informado pela parte autora a impossibilidade de adiantamento dos honorários periciais e não sendo possível a este Juízo obrigar o perito, profissional particular, a laborar sem a contraprestação mínima, destituo o i. perito Dr. Luiz Henrique Esteves de Almeida e nomeio em substituição do i. perito Dr. LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA, que deverá ser notificado para ciência de sua nomeação e para apresentar a estimativa de seus honorários, observando-se todas as queixas clínicas.Prazo de 10 dias.Intime-se o i. perito Dr. LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA via sistema.
RESENDE/RJ, 16 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
16/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
16/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
16/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 02/07/2024
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 26/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243e55f proferido nos autos. DESPACHO
Vistos. Fixo em R$ 6.800,00 o valor dos honorários periciais (02 queixas clínica - coluna e joelho).Fica a parte autora intimada para informar, prazo de 15 dias, a possibilidade de pagamento do adiantamento parcial dos honorários periciais no valor de R$800,00, ainda que de forma parcelada, diante do requerimento do perito para a realização da perícia.Deverá a parte autora ficar ciente da dificuldade de peritos médicos realizarem seus trabalhos sem um valor de adiantamento.Publique-se. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
24/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
24/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/06/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
21/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
20/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
11/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
11/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
11/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 06/06/2024
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 26/04/2024
-
04/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 03/04/2024
-
04/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
01/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 29/02/2024
-
22/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 21/02/2024
-
08/02/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 07/02/2024
-
30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 29/01/2024
-
22/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/01/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 10/01/2024
-
17/11/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
17/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/11/2023 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 09/11/2023
-
02/10/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
02/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/10/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 28/09/2023
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 13/09/2023
-
04/08/2023 08:39
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 31/01/2023
-
20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 19/12/2022
-
15/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
05/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
05/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
05/12/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
05/12/2022 08:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
29/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/11/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
25/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/11/2022 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/11/2022 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 13/10/2022
-
13/10/2022 13:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
13/10/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
13/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/10/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (honorários periciais )
-
01/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/09/2022
-
26/09/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Respostas ao perito)
-
21/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 20/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
16/09/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
16/09/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
16/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/09/2022 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 14/09/2022
-
14/09/2022 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a resposta ao ofício do INSS)
-
13/09/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação docs. INSS)
-
13/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 12/09/2022
-
09/09/2022 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
06/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
05/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
05/09/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
05/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/09/2022 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022
-
29/08/2022 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
18/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 13:11
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/08/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
16/08/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
16/08/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
16/08/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/08/2022 23:25
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA em 11/08/2022
-
21/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
19/07/2022 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/07/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/07/2022 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PRONTO EXPRESS)
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de GECILDA DA SILVA em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
-
27/06/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
27/06/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GECILDA DA SILVA
-
27/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/06/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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