TRT1 - 0100725-22.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 16/09/2025
-
15/09/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100725-22.2017.5.01.0010 RECLAMANTE: MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR RECLAMADO: ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID 40c5a72 proferida nos autos: "Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 250a382, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 233.931,61.
Imposto de Renda………………………… R$ 431,63.
TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 234.636,24.
Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT (...)".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME -
08/09/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
26/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c5a72 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 250a382, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 233.931,61Imposto de Renda………………………… R$ 431,63TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 234.636,24 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
22/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
22/08/2025 18:48
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
05/08/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:12
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100725-22.2017.5.01.0010 RECLAMANTE: MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR RECLAMADO: ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que venha, no prazo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: um arquivo em formato PDF; outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda. Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME -
10/07/2025 18:13
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
10/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9465ca proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida.
Intime-se a reclamante por 10 dias para apresentação das contas de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025
-
22/04/2025 19:12
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c973f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
07/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
07/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
07/03/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/02/2025 11:12
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 11:11
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
14/02/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/07/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 13/07/2023
-
05/07/2023 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2023 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:50
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
24/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/06/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
23/06/2023 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:59
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
30/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/05/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
28/05/2023 19:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
25/04/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/04/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
12/04/2023 14:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
10/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 09/02/2023
-
09/02/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/02/2023 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:58
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
23/01/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/01/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
23/01/2023 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/01/2023 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
23/01/2023 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
23/09/2022 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 22/09/2022
-
13/09/2022 17:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Segunda Reclamada)
-
07/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 16:00
Juntada a petição de Razões Finais (RF)
-
06/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
06/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 21:13
Audiência de instrução realizada (29/08/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Reuerimentos Claro)
-
26/08/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
-
05/04/2022 02:00
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 04/04/2022
-
27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 25/03/2022
-
26/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:43
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
18/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/03/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
16/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:55
Audiência de instrução designada (29/08/2022 13:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2022 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/03/2022 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/10/2020 09:43
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 01/10/2020
-
01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 30/09/2020
-
30/09/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO)
-
23/09/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
23/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
21/09/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/09/2020 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
21/09/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:41
Audiência de instrução cancelada (03/11/2020 10:45 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/05/2020 03:45
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/04/2020 14:59
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
28/04/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
28/04/2020 14:42
Audiência de instrução designada (03/11/2020 10:45:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/03/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR
-
09/03/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/01/2020 15:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
05/12/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO com Requerimento)
-
15/10/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
13/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
28/06/2019 09:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de MAIR RAFAEL MACHADO JUNIOR em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 01:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Consignação de protestos com requerimento de reconsideração de despacho)
-
19/03/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 22:37
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
05/12/2018 09:51
Audiência instrução realizada (04/12/2018 10:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2018 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 09:35
Audiência instrução designada (04/12/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2018 13:37
Audiência inicial realizada (14/03/2018 09:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2017 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2017 14:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2017 14:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2017 14:16
Audiência inicial designada (14/03/2018 09:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2017 12:45
Audiência inicial realizada (07/12/2017 09:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 16:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2017 16:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2017 12:11
Audiência inicial designada (07/12/2017 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 13:26
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/05/2017 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100264-83.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 17:00
Processo nº 0100824-95.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 20:17
Processo nº 0100063-09.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2019 15:28
Processo nº 0100725-22.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 11:12
Processo nº 0100725-22.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 11:04