TRT1 - 0100836-46.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 26/09/2025
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de QUEZIA GOIS DOS SANTOS em 26/09/2025
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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17/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOIS DOS SANTOS
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17/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUEZIA GOIS DOS SANTOS em 03/09/2025
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26/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b151511 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 17.011,25, atualizados em conformidade com a Lei nº14.905/2024 (TEMA VINCULANTE 1361 STF).
Parâmetros dos cálculos: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
25/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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25/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOIS DOS SANTOS
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25/08/2025 15:25
Homologada a liquidação
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25/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUEZIA GOIS DOS SANTOS em 13/08/2025
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA GOIS DOS SANTOS
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25/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c461e proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de execução provisória.
Retifique-se a autuação para incluir o(s) advogado(s) que patrocina(m) a(s) reclamada(s) no processo principal.
Após, intime-se a(s) reclamada(s) para ciência dos autos e manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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08/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100836-46.2025.5.01.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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