TRT1 - 0100612-18.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 12/07/2024
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cfe83 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.ARecorrido(a)(s):JOSENILDO LUIZ DE FRANCAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 - Id. 791d463 ; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. ff24058 ).Regular a representação processual (Id. e7d942c /ecdf521 /c2e7351 ).Satisfeito o preparo (Id. 046e33f, 3c3abe9 e 5f25071).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESACONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA-COMBUSTÍVELAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 845; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 141; artigo 492.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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25/04/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSENILDO LUIZ DE FRANCA em 05/03/2024
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04/03/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO LUIZ DE FRANCA
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21/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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21/02/2024 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-81
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09/02/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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02/02/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSENILDO LUIZ DE FRANCA em 01/02/2024
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28/01/2024 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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12/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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12/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO LUIZ DE FRANCA
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11/01/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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18/12/2023 10:35
Conhecido o recurso de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-81 e provido em parte
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12/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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24/09/2023 00:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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