TRT1 - 0100843-16.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO em 18/08/2025
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07/08/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f210da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Requereram as partes a homologação de acordo em ID18ca917.
Verificados os termos do acordo e procurações válidas, com outorga de poderes para transigir.
Dessa forma, resolvo HOMOLOGAR O ACORDO para todos os efeitos legais.
Deverá a parte autora manifestar-se em caso de inadimplemento em 10 dias, sob pena de preclusão.
Retire-se o processo de pauta.
SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO IDccf6dd7, independentemente de cumprimento.
Custas de R$160,00 pelo autor, isento.
Tudo cumprido, registrem-se os valores pagos e venham conclusos para extinção.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO -
01/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) 198 BEACH SUCOS LTDA EPP - EPP
-
01/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO
-
01/08/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO
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01/08/2025 17:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
01/08/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/09/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
30/07/2025 10:26
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100843-16.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO RECLAMADO: 198 BEACH SUCOS LTDA EPP - EPP DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 29/09/2025 09:00, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO -
11/07/2025 07:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 06:34
Expedido(a) mandado a(o) 198 BEACH SUCOS LTDA EPP - EPP
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11/07/2025 06:34
Expedido(a) notificação a(o) 198 BEACH SUCOS LTDA EPP - EPP
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11/07/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS ALVES COELHO
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10/07/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/09/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-16.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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