TRT1 - 0100830-83.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/09/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 17/09/2025
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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10/09/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS sem efeito suspensivo
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10/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/09/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8bea6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela autora, para, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA -
03/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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03/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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03/09/2025 10:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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28/08/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653fa32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes de 17/01/2025 a 19/06/2025 e para condenar a ré, SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA., a pagar à autora, ANA VITÓRIA RODRIGUES SANTOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 17/01/2025 a 19/06/2025 e sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) saldo de salário de 19 (dezenove) dias de junho de 2025; c) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2025 (6/12); e) férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); g) multa do art. 467, da CLT; h) multa do art. 477, §8º, da CLT; i) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, com data de admissão em 17/01/2025, com data de saída em 19/06/2025 e com data da projeção do aviso prévio indenizado em 19/07/2025, na função de fiscal de cuidadora de idosos, com salário de R$ 1.592,00 (um mil quinhentos e noventa e dois reais) por mês.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, ofício para a habilitação no seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado e a efetivação dos recolhimentos fundiários na conta vinculada, expeça-se alvará para o saque do FGTS.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT), para condenar a ré, SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA., a pagar à autora, ANA VITÓRIA RODRIGUES SANTOS, o valor de R$ 12.442,62, deduzido o depósito judicial de id: b17cd54 atualizado (R$ 2.470,48), conforme memória de cálculo juntada aos autos, sendo: Ao reclamante: R$ 11.496,42; FGTS a depositar: R$ 1.159,03; Ao patrono do autor: R$ 1.279,08, a título de honorários sucumbenciais; À Previdência Social: R$ 614,84, sendo R$ 156,31 de cota do empregado e R$ 458,53 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 363,73, sendo R$ 290,99 de custas de conhecimento e R$ 72,75 de custas de liquidação. Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 363,73, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.549,37 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS -
21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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21/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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21/08/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,73
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21/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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21/08/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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12/08/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/08/2025 12:42
Audiência una realizada (12/08/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 13:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/08/2025 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100830-83.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 12/08/2025, 09:10h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS -
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR DE SOFIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA VITORIA RODRIGUES SANTOS
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08/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100830-83.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 17:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:24
Audiência una designada (12/08/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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