TRT1 - 0106816-17.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:25
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA CORREIA PAZINI NAVES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO GROTTO NAVES em 28/07/2025
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106816-17.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MAURICIO GROTTO NAVES, CRISTIANE APARECIDA CORREIA PAZINI NAVES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO Tomar ciência do v. acórdão ID 96dc2db, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Suspensão de CNH e passaporte.
Necessidade especial da filha dos impetrantes.
Concessão parcial.
Concede-se em parte a segurança para determinar o levantamento da ordem de suspensão apenas da CNH dos impetrantes.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder em parte a segurança para determinar o levantamento da ordem de suspensão apenas da CNH dos impetrantes, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencida, em parte, a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, que concedia integralmente a segurança, para determinar também a liberação do passaporte.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO -
14/07/2025 11:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO
-
14/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA CORREIA PAZINI NAVES
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14/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GROTTO NAVES
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10/07/2025 10:52
Concedida em parte a segurança a MAURICIO GROTTO NAVES - CPF: *92.***.*33-09
-
07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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30/01/2025 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/01/2025 13:51
Proferida decisão
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29/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/10/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 21:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:24
Determinada a requisição de informações
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27/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO em 20/05/2024
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13/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA GONCALVES AVOLIO
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12/04/2024 08:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 7A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA CORREIA PAZINI NAVES
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12/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GROTTO NAVES
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11/04/2024 19:04
Concedida em parte a medida liminar a MAURICIO GROTTO NAVES
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11/04/2024 19:04
Concedida em parte a medida liminar a CRISTIANE APARECIDA CORREIA PAZINI NAVES
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09/04/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/04/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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