TRT1 - 0101295-59.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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24/09/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/09/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/09/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 03/09/2025
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02/09/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7522cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sem efeitos modificativos, apenas para suprir e explicitar na sentença que: Nas parcelas deferidas de RSR suprimido e horas extras, deverão ser deduzidos, em liquidação, os valores comprovadamente pagos a idêntico título no período imprescrito (incluídas rubricas como “HE TRABALHO NA FOLGA”, “HE TREINAMENTO”, “HE TURNO 100%”, “QUITAÇÃO FOLGA”), desde que referentes ao mesmo fato gerador; Reiteram‑se os fundamentos e percentuais já fixados para horas extras (100%), RSR suprimido (100%) e interjornada (indenização com 50%), nos termos detalhados na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem‑se.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
20/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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20/08/2025 11:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/07/2025 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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21/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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19/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTOS DA SILVA em 17/07/2025
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11/07/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa2cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor ANDERSON SANTOS DA SILVA em face da Ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, nos autos do Processo nº 0101295-59.2024.501.0043, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > RSR com adicional de 100% proveniente de dias de folga suprimidos e seus respectivos reflexos; > diferenças de horas extras e seus reflexos, nos termos da fundamentação supra; > indenização relativa ao intervalo interjornadas.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DA SILVA -
02/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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02/07/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/07/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON SANTOS DA SILVA
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02/07/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SANTOS DA SILVA
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18/06/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/02/2025 10:02
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTOS DA SILVA
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12/11/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 06:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/11/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/10/2024 16:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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