TRT1 - 0101161-77.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME
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17/09/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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17/09/2025 20:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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17/09/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/09/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME
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29/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME em 22/07/2025
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11/07/2025 05:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fa32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido deduzido no item 4, com fulcro nos arts. 485, IV e 330, §1º, I, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, proposto por SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em face de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA – ME, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência devidos nos termos da fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME -
08/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME
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08/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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08/07/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/03/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 16:27
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIRO SERRANO DA PALHADA LTDA - ME
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19/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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08/11/2024 09:43
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/10/2024 14:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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28/10/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/10/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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