TRT1 - 0020600-33.2006.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 17/09/2025
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17/09/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 09:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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08/09/2025 18:36
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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08/09/2025 18:36
Proferida decisão
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03/09/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/09/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 12/08/2025
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05/08/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 14/07/2025
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10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f33dcd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que não houve pagamento nem garantia do Juízo, no prazo legal, defiro o prosseguimento da execução.
Ajuste-se a fase processual.
Proceda-se ao SISBAJUD dos Executados. No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo..
No insucesso da penhora online, inclua-se a ré no BNDT, caso ainda não esteja incluída, e proceda-se ao RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação ao Executado, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.
Restando negativas as penhoras, proceda-se ao INFOJUD quanto às duas últimas declarações de renda da(s) executada(s), bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa SNIPER.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal. Após, notifique-se o Exequente para tomar ciência dos termos dos documentos extraídos da Receita Federal, dando-lhe ciência de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, vedada qualquer forma de cópia, por se tratar de informações protegidas por sigilo fiscal.
Deverá o Reclamante indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/convenios. FSMP NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI -
03/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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03/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 17/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 16/06/2025
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03/06/2025 15:52
Iniciada a execução
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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30/05/2025 18:55
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:59
Proferida decisão
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11/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 13/05/2024
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09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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26/04/2024 15:33
Proferida decisão
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26/04/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2024 01:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/12/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/09/2023
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08/08/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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08/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 07/08/2023
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17/07/2023 19:31
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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12/07/2023 16:34
Homologada a liquidação
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12/07/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 11/05/2023
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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02/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/04/2023 14:30
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 20/03/2023
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17/03/2023 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2023 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2023 15:07
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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03/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 08/12/2022
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05/12/2022 03:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 14/11/2022
-
10/11/2022 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2022 12:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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05/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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03/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/09/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (pedido de providências)
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21/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/07/2022
-
05/07/2022 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 07/06/2022
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07/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2022 12:45
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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31/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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30/05/2022 12:32
Proferida decisão
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30/05/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/05/2022 11:56
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/05/2022 11:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2006
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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