TRT1 - 0100925-45.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:50
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 18/09/2025
-
10/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/09/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA COELHO
-
08/09/2025 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2025 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/09/2025 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fd362 proferido nos autos.
Vistos etc.
O autor informa que usava uniformes inapropriados, mas não os descreve minimamente, nem quando os recebeu.
Diz que trabalhava em escala 12x36 mas não aponta o horário, nem em sobretempo e se os controles eram idôneos.
No tópico jornada deverá esclarecer especificadamente todos os horários realizados, indicando início e término e as hipóteses em que alega a extrapolação.
Há confusão entre a alegação da cobertura do almoço e do próprio horário de trabalho descrito na frase anterior.
Defiro ao autor prazo de 10 dias para esclarecer a inicial e, com a consequente adequação do valor dado à causa, nos termos do art. 321 do CPC, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Recomenda-se que a parte não apresente emenda substitutiva, figura não reconhecida pelo juízo.
Cumprido, retornem-me para apreciação. PETROPOLIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA COELHO -
03/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA COELHO
-
03/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/08/2025 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/08/2025 22:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 28/07/2025
-
17/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
16/07/2025 17:47
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
16/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA COELHO
-
16/07/2025 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100925-45.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300215200000233729531?instancia=1 -
13/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100810-02.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Batista Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 09:10
Processo nº 0100894-05.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 18:44
Processo nº 0101209-52.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson Henrique Magalhaes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2025 11:29
Processo nº 0101109-02.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Moraes Ximenes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 18:41
Processo nº 0011493-69.2013.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Epelman
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2013 13:58