TRT1 - 0100829-03.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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17/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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17/09/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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11/09/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FLORENTINO em 10/09/2025
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10/09/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ba2c1 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
01/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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01/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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01/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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21/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175ba03 proferida nos autos.
Vistos.
Narra a reclamante que foi admitida em 01/09/2016 como auxiliar de operações de valores I, pela então antiga empresa Tecnologia Bancária S/A. que mais tarde em 01/02/2017 foi incorporada pela Reclamada, valendo revelar que ao passar dos anos pelo trabalho extenuante desde 2016 por bem mais de 08 horas diárias na postura em pé.
Alega que foi diagnosticada portadora de TENDINOPATIA DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL e com ABAULUAMENTO DISCAL DA COLUNA LOMBAR E CERVICAL, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico, razão pela qual ficou de licença previdenciária de 10/11/2023 a 15/08/2024, quando foi demitida.
Afirma que não obstante o pedido de prorrogação da licença previdenciária que expiraria em 15/08/2024, somente respondido em 11/06/2025, razão pela qual ficou aguardando por vários meses a enferma empregada, inclusive, na esperança da empresa Ré novamente reverter a situação com a suspensão do distrato De fato, o documento juntado em #id:2d955d6 comprova a concessão do benefício previdenciário até 12/04/2024.
Nesse caso, embora a resposta do INSS em #id:c978be1 tenha sido negativa, fato é que no momento do encerramento do contrato a trabalhadora estava doente.
Assim sendo, a concessão da tutela antecipada revela-se razoável, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC, motivo pelo qual, defiro os efeitos da tutela antecipada pretendida.
Determino a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO a ser cumprido com a presença da reclamante para que a autora retorne ao seu emprego, de imediato, no mesmo cargo e função, devendo a reclamada, inclusive, restabelecer plano de saúde da reclamante, se houver, nas mesmas condições anteriores à dispensa, sob pena de cominação de astreintes de R$ 100,00, por dia, até o limite de R$3.000,00, a ser revertido à autora, sem prejuízo da cominação de outras medidas Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA FLORENTINO -
12/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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12/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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12/08/2025 14:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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12/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 30/07/2025
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30/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA FLORENTINO em 25/07/2025
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b72792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 08/10/2025 09:15.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta, ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo. A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA FLORENTINO -
16/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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16/07/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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16/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA FLORENTINO
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16/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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14/07/2025 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2025 09:15 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100829-03.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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10/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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