TRT1 - 0101994-49.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/08/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 24/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101994-49.2024.5.01.0302 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição do exequente, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para,reformando a decisão agravada, determinar o retorno dos autos à origem para que a execução provisória tenha regular prosseguimento, isto no que se refere às parcelas devidas ao trabalhador substituído, ressalvando, contudo, que eventual liberação de valores, no futuro, deverá ser feita exclusivamente ao trabalhador substituído, ou ao sindicato, se apresentar procuração com poderes específicos, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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02/07/2025 15:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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06/03/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/02/2025 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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