TRT1 - 0100104-15.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 15/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 02/09/2025
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22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100104-15.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS BRAZ BORBA RECLAMADO: PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): PEDRO LUCAS BRAZ BORBA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência decisão, em que homologados os cálculos de ID ac7f49, fixando os valores da condenação em R$ 19.524,30, restando incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Prazo 8 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 21 de agosto de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS BRAZ BORBA -
21/08/2025 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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21/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ed10c proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. fac7f49, fixando os valores da condenação em R$ 19.524,30. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação. 5 - A ré deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. 6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS BRAZ BORBA -
19/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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19/08/2025 09:30
Homologada a liquidação
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15/08/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 05/08/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 23/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100104-15.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS BRAZ BORBA RECLAMADO: PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): PEDRO LUCAS BRAZ BORBA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 14 de julho de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS BRAZ BORBA -
14/07/2025 04:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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14/07/2025 04:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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08/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 31/03/2025
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26/03/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 06:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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21/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 11/11/2024
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22/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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18/10/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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16/10/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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16/10/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 02/09/2024
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30/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 15:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/08/2024 10:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 05:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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22/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/08/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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08/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 21/02/2024
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06/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 31/01/2024
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25/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 05:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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24/01/2024 05:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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24/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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22/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/01/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 09:00
Transitado em julgado em 31/10/2023
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 24/11/2023
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09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 08/11/2023
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31/10/2023 05:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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24/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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23/10/2023 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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23/10/2023 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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23/10/2023 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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20/10/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 19/10/2023
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25/07/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/07/2023 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 17/07/2023
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05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 04/07/2023
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29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 28/06/2023
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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25/06/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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20/06/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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16/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/06/2023 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/06/2023 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 22/05/2023
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10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 09/05/2023
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21/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 06:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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20/04/2023 06:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 17/04/2023
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05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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03/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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28/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
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26/03/2023 19:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/03/2023 19:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/10/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 08/03/2023
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01/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
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27/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/02/2023 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/02/2023 14:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
-
18/10/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
-
11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/10/2022 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/09/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/09/2022 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 01/08/2022
-
07/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO LUCAS BRAZ BORBA em 06/07/2022
-
01/07/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
-
28/06/2022 06:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUCAS BRAZ BORBA
-
06/05/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65 em 11/04/2022
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06/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE ASSIS LUGATI *74.***.*54-65
-
16/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
15/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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