TRT1 - 0100848-43.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAMILA ARACELI PAIANO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 10/09/2025
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08/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2913356075 EM 07/09/2025 19:49:21)
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02/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100848-43.2025.5.01.0041 RECLAMANTE: ERNESTO AZEVEDO DO CARMO RECLAMADO: AGIL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AGIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una presencial - Sala "VT41RJ": 08/10/2025 10:30 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071011255186700000233478290?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGIL LTDA -
01/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/09/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) CAMILA ARACELI PAIANO
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01/09/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) AGIL LTDA
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01/09/2025 13:40
Audiência una designada (08/10/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 13:31
Audiência una realizada (01/09/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ERNESTO AZEVEDO DO CARMO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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18/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb562a proferido nos autos.
Considerando a proximidade da audiência, por ora, aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO AZEVEDO DO CARMO -
15/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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15/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2746667814 EM 31/07/2025 12:46:14)
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30/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2732328141 EM 30/07/2025 14:35:05)
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29/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2743274371 EM 29/07/2025 20:38:29)
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/07/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) AGIL LTDA
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22/07/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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22/07/2025 15:41
Audiência una designada (01/09/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 15:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/07/2025 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 09:10
Expedido(a) ofício a(o) ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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22/07/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a6642 proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comprovada a dispensa imotivada da parte autora, defiro a tutela provisória, determinando à Secretaria da Vara que expeça alvará para saque dos valores constantes do FGTS; e expeça ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta.
Considerando a existência de ente público no polo passivo, retifique-se o rito para ordinário.
Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
Por não observadas as disposições dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 345/2020, do CNJ, indefere-se o requerimento para adoção do Juízo 100% Digital. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO AZEVEDO DO CARMO -
16/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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16/07/2025 09:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERNESTO AZEVEDO DO CARMO
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15/07/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/07/2025 18:32
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100848-43.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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