TRT1 - 0100297-20.2017.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1587321 proferido nos autos.
DESPACHO Renovo o prazo do autor para apresentação de cálculos nos termos do despacho de #id:5d23924, por 30 dias. BGAM NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RHUANA CASTRO NEVES -
22/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RHUANA CASTRO NEVES
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22/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 28/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d23924 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Observe-se a multa cominada no Acórdão de ID 47fe52b.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA RHUANA CASTRO NEVES -
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA RHUANA CASTRO NEVES
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03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2025 11:50
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 11:50
Transitado em julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2018 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2018 09:19
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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26/02/2018 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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20/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 19/12/2017 23:59:59
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20/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 19/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
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06/12/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
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30/11/2017 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES - CPF: *25.***.*45-26 sem efeito suspensivo
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30/11/2017 05:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES em 19/09/2017 23:59:59
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20/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 19/09/2017 23:59:59
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09/09/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
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09/09/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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08/09/2017 10:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMARA RHUANA CASTRO NEVES
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08/09/2017 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SAMARA RHUANA CASTRO NEVES
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06/09/2017 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2017 11:54
Audiência una realizada (06/09/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
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25/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/07/2017 09:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2017 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 09:48
Audiência una redesignada (06/09/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/03/2017 12:06
Audiência una designada (21/08/2017 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/03/2017 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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