TRT1 - 0100849-89.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
29/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
29/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/09/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4091b proferido nos autos.
Visto, etc A ação foi proposta pelo espólio de EDMEIA DOS SANTOS SIQUEIRA.
Não há nos autos prova de abertura de inventário, ou de arrolamento.
Ao ver do Juízo, a lei 6858/80 não cria uma preferência para os dependentes habilitados juntos a Previdência Social, mas sim uma facilitação de acesso a Justiça.
Havendo inventário, o espólio pode ser parte em Juízo, diante de sua capacidade excepcional.
Todavia, deve ser regularizado o polo ativo. Assim, no prazo de 15 dias, regularize a parte autora a condição do espólio ou, na impossibilidade, traga a certidão emitida pelo órgão pagador comprovando a condição de dependente habilitado da Sra Edmea ou a inexistência, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Em caso de inexistência, deverá comprovar cabalmente, ainda, no prazo supra, a sua condição de única herdeira da falecida obreira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA -
11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100849-89.2025.5.01.0053 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
02/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445df18 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o informado na inicial, ratificado na petição de Id. 7357ff2 de distribuição por dependência ao processo nº 0100359-72.2025.5.01.0019 e considerando que naqueles autos o feito foi extinto sem resolução do mérito, impõe-se a redistribuição do feito ao Juízo da 19ª VT, ante a sua prevenção.
Assim, redistribua-se o feito, remetendo os autos ao juízo da 19ª VT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA -
01/09/2025 10:14
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2025 10:12
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
01/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
01/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/08/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccd211 proferida nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se, na inicial, que a presente ação individual foi ajuizada em nome do espólio de EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA, representado pela irmã da de cujus, sra.
WILMA DOS SANTOS PEREIRA.
Como demonstrado, a de cujus não deixou filhos, nem dependentes habilitados perante o INSS e sua única familiar viva é a Sra.
Wilma.
Ocorre que, como a parte autora, equivocadamente, autuou o processo em nome da sucessora (WILMA), em vez do espólio de Edmea, o setor técnico da AGU ao receber a ficha financeira da sucessora e também servidora Wilma, ponderou ser necessário o envio da ficha da servidora falecida (Edmea).
Inobstante isso, a executada, sem qualquer motivo aparente, alegou o referido documento (que solicitava o envio da ficha da de cujus) indicaria que a exequente não seria servidora da FIOCRUZ.
Porém, o próprio documento da AGU indica que a de cujus era servidora, na função de Téc.
Farmácia II, matrícula antiga 01466-2 e matrícula SIAPE 0462124, com admissão em 21/09/1976 e desligamento em 16/05/2007.
Ademais, a própria Fiocruz emitiu a declaração de Id. 79dc016 de que não havia cadastros de beneficiário de pensão por morte da ex-servidora Edmea dos Santos Siqueira (matrícula Siape nº 0462124 – CPF: *67.***.*83-00), falecida em 16/05/2007.
Assim, não faz qualquer sentido a alegação da executada de que a exequente (espólio de Edmea) não teria sido servidora da FIOCRUZ.
Diante disso, antes de determinar o retorno dos autos à Executada para se manifestar, inclusive quanto aos cálculos, determino: 1 – Retifique a Secretaria a autuação do feito, devendo constar como exequente EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA (Espólio de) e como sua representante WILMA DOS SANTOS PEREIRA. 2 – Intime-se a parte autora para esclarecer, em 05 dias, o tópico da inicial de Id. dd1997b em que requer a distribuição por dependência ao Juízo da 19ª VT, em razão de ajuizamento de execução individual anterior àquele Juízo, que extinta sem resolução do mérito; informando inclusive o número do referido processo. 3 – Voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA -
15/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMEA DOS SANTOS SIQUEIRA
-
15/08/2025 08:11
Proferida decisão
-
12/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ ilegitimidade ativa extinção)
-
23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488cf08 proferido nos autos.
Considerando o teor de ID 6fd3e7d e o previsto no art. 1.048, I do Código de Processo Civil (CPC), registre-se a prioridade processual do tipo "Pessoa com Doença Grave".
Dê-se ciência à exequente e aguarde-se o prazo em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILMA DOS SANTOS PEREIRA -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DOS SANTOS PEREIRA
-
18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2025 12:39
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100849-89.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101253-35.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter de Oliveira Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:28
Processo nº 0101102-61.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivea Maria Dutra Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 17:24
Processo nº 0101057-63.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jones Araujo Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 15:31
Processo nº 0101057-63.2020.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jones Araujo Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 15:26
Processo nº 0100838-92.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 12:52