TRT1 - 0100811-44.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AGENALDO PEREIRA DA SILVA
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08/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6d1a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
O reclamante apresentou seus cálculos no id ad68f97.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação (art. 879, §2º, da CLT). A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorrido o prazo, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DORAVERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
06/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DORAVERDE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/07/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 12:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100811-44.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 09:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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