TRT1 - 0100997-29.2025.5.01.0206
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
15/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA
-
15/09/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/10/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/09/2025 00:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
14/09/2025 00:18
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2025 11:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA em 12/09/2025
-
01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6e7cf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a reclamada seja declarada a incompetência desta Unidade Judicante, uma vez que a reclamante havia prestado serviços no município do Rio de Janeiro.
A autora, por sua vez, manifestou-se em #Id. f45868c, alegando que prestou serviços de forma contínua na área de abrangência da Comarca de Duque de Caxias.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que a autora tenha prestado serviços no município de Duque de Caxias, sendo certo que a empresa encontra-se sediada no município do Rio de Janeiro.
Além disso, verifico nos documentos de #Id. efcc41f, #id. 66b6596, #id. be66452 e #id. 5f45418 que o local da lotação é na Rua João Borges, 204, Gávea, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Deste modo, o presente caso amolda-se à hipótese, prevista no caput do art. 651 da CLT, na medida em que a competência territorial, na Justiça do Trabalho, é determinada pela localidade onde ocorreu a prestação de serviços e o autor não se enquadra em qualquer das hipóteses excepcionais legais.
Aplica-se analogicamente o art. 63, §§ 3º e 5º do CPC, permitindo que o juiz repute ineficaz de ofício a eleição de foro diferente do estabelecido no art. 651 da CLT, remetendo os autos para o juízo natural e territorialmente competente.
Assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro, eis que foi o local em que laborou.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA -
31/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
31/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA
-
31/08/2025 11:43
Acolhida a exceção de incompetência
-
13/08/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eacd6e proferido nos autos.
Diga a Excepta sobre a Exceção de #id. efcc41f, em 5 dias.
Após, voltem-me.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA -
03/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA
-
03/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
01/08/2025 16:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
30/07/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100997-29.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA RECLAMADO: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DESTINATÁRIO(S): JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 04/12/2025 11:23, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias a partir da intimação, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA -
21/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA
-
21/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
21/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) JENIFER MARIANE MENDES BARRETO DA COSTA
-
21/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
21/07/2025 10:52
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2025 11:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
16/07/2025 08:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/07/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100997-29.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 22:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/07/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101057-42.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Batista dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2021 17:52
Processo nº 0100712-48.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Barbosa Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:42
Processo nº 0100945-48.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:08
Processo nº 0100895-90.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:27
Processo nº 0100857-76.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Tavares Borher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 16:53