TRT1 - 0100480-59.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE XAVIER DA SILVA em 26/09/2025
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18/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE XAVIER DA SILVA
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12/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08
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12/09/2025 18:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08
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11/09/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE XAVIER DA SILVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08 em 10/09/2025
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29/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bab222 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08 RECORRIDO: JORGE XAVIER DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
O reclamado interpôs recurso ordinário (Id. 8164f15), porém não realizou o preparo recursal.
Postulou, em suas razões recursais, o benefício da gratuidade de justiça, aduzindo que “não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do seu sustenta e da sua família.” Ao exame.
O presente apelo foi interposto já na vigência da Lei nº 13.467/17 que alterou a redação do art. 790, § 4º, nos seguintes termos: "(…) § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." Com efeito, para que seja garantido o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, revela-se indispensável a comprovação cabal da insuficiência de recursos.
Trata-se de empresa de pequeno porte, conforme se constata no print do cadastro do CNPJ junto à Receita Federal constante do corpo do recurso interposto (Id. 073226b – fls. 104), mas não é admissível, contudo, mera alegação de crise financeira, como alegado em suas razões recursais. Cuidando-se de empregador pessoa jurídica, a alegada insuficiência deveria estar acompanhada de prova robusta da condição de hipossuficiência, com fulcro no artigo 99, parágrafo 3º, do CPC.
Nesse sentido, dispõe a atual redação da Súmula nº 463, II, do TST, a saber: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 ...
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Entretanto, não se vislumbra, no caso, ter o reclamado comprovado sua incapacidade financeira, pois não trouxe aos autos nenhum balanço patrimonial ou qualquer outro documento que comprovasse ao Juízo a efetiva e atual incapacidade de arcar com as custas processuais no momento da apresentação do recurso.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade.
Por fim, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no disposto no artigo 99, § 7º, do CPC, e, na esteira do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST, determino a intimação da reclamada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizar e comprovar o regular preparo, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção.
Após, retornem-se conclusos os autos a este Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08 -
27/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE XAVIER DA SILVA
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27/08/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08
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27/08/2025 21:09
Proferida decisão
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27/08/2025 21:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO ESTEBAN TORDINI *65.***.*31-08
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27/08/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100480-59.2024.5.01.0432 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2 -
15/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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