TRT1 - 0100162-30.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2025
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01/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
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31/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 21/07/2025
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16/07/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f60e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, quanto aos pedidos contidos na ação trabalhista, julgo IMPROCEDENTE aquele deduzido em face do MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, segundo reclamado e PROCEDENTES EM PARTE os deduzidos em face da primeira reclamada, OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, condenando-a a satisfazer as obrigações daí consequentes, bem como o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do segundo reclamado, suspensa, porém, a exigibilidade da obrigação, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$400,00 (quatrocentos reais), pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA -
05/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
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05/07/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/07/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
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05/07/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
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26/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 15:19
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/05/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 11:31
Audiência de instrução designada (20/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:31
Audiência una realizada (24/04/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 00:16
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/04/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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23/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
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10/03/2023 11:11
Audiência una designada (24/04/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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