TRT1 - 0010767-12.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8414db8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE MATOS CORREA -
10/05/2021 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2021 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS DE MATOS CORREA em 01/07/2020
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23/06/2020 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes revista)
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23/06/2020 13:34
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta de agravo)
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19/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE MATOS CORREA
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14/05/2020 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 01:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A em 28/02/2020
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28/02/2020 18:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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12/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-48
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09/12/2019 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-48
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09/12/2019 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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20/09/2019 04:49
Decorrido o prazo de RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A em 19/09/2019
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20/09/2019 04:49
Decorrido o prazo de CARLOS DE MATOS CORREA em 19/09/2019
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19/09/2019 22:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/09/2019
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07/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 16:27
Conhecido em parte o recurso de RIMET EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-48 e não provido
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04/09/2019 16:27
Conhecido o recurso de CARLOS DE MATOS CORREA - CPF: *37.***.*00-91 e provido em parte
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22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2019
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21/08/2019 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 13:24
Incluído o processo em pauta (03/09/2019, 13:45:00, ST6-SALA GERAL)
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03/07/2019 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2019 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/04/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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