TRT1 - 0100653-24.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/08/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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04/08/2025 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE BARBOZA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a99af5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Retiro o feito de pauta. As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação.
Homologo o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos ajustados, a Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$ 5.000,00, de natureza exclusivamente indenizatória, em parcela única, mediante depósito bancário na conta indicada nos autos, vencendo-se a parcela em 15/07/2025.
A ré pagará ainda o valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios mediante a depósito bancário na mesma data mencionada acima. Fica convencionado que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas.
A quitação é restrita aos pedidos formulados na petição inicial.
Atribuo as custas processuais à parte autora, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Após o pagamento integral e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE BARBOZA SILVA -
03/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA SILVA
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03/07/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE BARBOZA SILVA
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03/07/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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03/07/2025 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/09/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 13:41
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WALLACE BARBOZA SILVA em 16/06/2025
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06/06/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA SILVA
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04/06/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/06/2025 14:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2025 08:35 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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