TRT1 - 0100740-67.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA DE OLIVEIRA E SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SILVA BAR & LANCHONETE LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA BASTOS em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO DA COSTA BASTOS em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALPHA GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO CARVALHO DE SOUSA em 16/09/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8c1e7 proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos que integram a certidão de Id 7a913c5, com atualização até 31/8/2025.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada, remetendo-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CARVALHO DE SOUSA -
22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE OLIVEIRA E SILVA
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA E SILVA BAR & LANCHONETE LTDA
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA COSTA BASTOS
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA
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22/08/2025 15:02
Homologada a liquidação
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22/08/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/08/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BARBARA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SILVA BAR & LANCHONETE LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA BASTOS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO DA COSTA BASTOS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALPHA GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765d979 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Reclamada para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA BASTOS - ALPHA GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - OLIVEIRA E SILVA BAR & LANCHONETE LTDA - FERNANDO DA COSTA BASTOS - RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - BARBARA DE OLIVEIRA E SILVA -
14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE OLIVEIRA E SILVA
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA E SILVA BAR & LANCHONETE LTDA
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA BASTOS
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA COSTA BASTOS
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA GRILL RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RESENHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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14/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/07/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100740-67.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 12:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/07/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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