TRT1 - 0100341-67.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 24/07/2025
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23/07/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100341-67.2022.5.01.0080 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MERI DA SILVA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MERI DA SILVA, DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, decido da seguinte forma: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para determinar o pagamento das horas extras, na base adicional de 50%, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação, levando-se em consideração, para tal, o que dispõem as Súmulas n.º 264 e 347, do TST.
O pagamento das horas extraordinárias é devido em relação ao labor que exceder a oitava hora diária e a quadragésima quarta hora semanal, acrescido de 50%, observado o período imprescrito, observando-se os dias efetivamente laborados pela reclamante, no módulo semanal de 12x36, bem como o horário fixado em sentença, ou seja, das 18:30h às 8:30h, com 20 minutos de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. DAR PROVIMENTO ao recurso do segundo réu para afastar a sua responsabilidade subsidiária.Majorado a condenação para R$ 30.000,00.
Custas, pela primeira ré, de R$ 600,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERI DA SILVA -
10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MERI DA SILVA
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10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MERI DA SILVA
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02/07/2025 15:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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02/07/2025 15:04
Conhecido o recurso de MERI DA SILVA - CPF: *85.***.*56-70 e provido em parte
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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15/03/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/02/2025 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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