TRT1 - 0100806-68.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO ANTOUN COLLARES em 15/09/2025
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11/09/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8ee4f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100806-68.2023.5.01.0039 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BRUNO ANTOUN COLLARES LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL RICARDO DA COSTA ALVES (RJ102800) RECURSO DE: BRUNO ANTOUN COLLARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2025 - Id e8aced9; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id fe9d047).
Representação processual regular (Id db3e148 / 1ea8fa6).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação artigos 5º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal; ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; ao artigo 489, incisos II, III, e § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil; A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO (13626) / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO (13627) / AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como contrariedade às Súmulas nº 51, 241 e 288, e às Orientações Jurisprudenciais nº 51 (transitória) e 413 da SDI-1, todas do Tribunal Superior do Trabalho. - violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal; e aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte Superior Trabalhista.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANTOUN COLLARES -
01/09/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTOUN COLLARES
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01/09/2025 01:09
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO ANTOUN COLLARES
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13/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/08/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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24/07/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100806-68.2023.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: BRUNO ANTOUN COLLARES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANTOUN COLLARES -
10/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTOUN COLLARES
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02/07/2025 14:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO ANTOUN COLLARES - CPF: *28.***.*50-44
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12/06/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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30/05/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO ANTOUN COLLARES em 04/09/2024
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30/08/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTOUN COLLARES
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21/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de BRUNO ANTOUN COLLARES - CPF: *28.***.*50-44 e provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2024 21:38
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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09/05/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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