TST - 0100140-04.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6214d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA -
13/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d0ecb proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela Contadoria de ID 0cda483, por não impugnados. 2- Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 dias, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, tendo em vista que o Juízo está integralizado, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 4- Inertes, expeçam-se alvarás ao patrono da parte autora com transferência para a conta bancária a ser informada e devolva-se a ré o saldo remanescente com transferência para a conta bancária que é de conhecimento deste Juízo. 5- Após, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:54
Homologada a liquidação
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03/07/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:25
Transitado em julgado em 04/04/2025
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11/04/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/02/2019 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/01/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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10/01/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*56-68 sem efeito suspensivo
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18/12/2018 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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18/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2018 14:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/12/2018 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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30/11/2018 09:42
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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30/11/2018 09:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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29/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
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14/11/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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06/11/2018 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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06/11/2018 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
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31/10/2018 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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30/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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15/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/05/2018 23:59:59
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14/05/2018 20:34
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2018 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/04/2018 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2018 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2018 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2018 10:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/04/2018 10:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/03/2018 09:28
Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*56-68
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06/03/2018 11:34
Audiência una cancelada (06/06/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2018 11:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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06/03/2018 10:03
Audiência una designada (06/06/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/03/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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