TST - 0100140-04.2018.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6214d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d0ecb proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela Contadoria de ID 0cda483, por não impugnados. 2- Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 dias, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, tendo em vista que o Juízo está integralizado, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. 4- Inertes, expeçam-se alvarás ao patrono da parte autora com transferência para a conta bancária a ser informada e devolva-se a ré o saldo remanescente com transferência para a conta bancária que é de conhecimento deste Juízo. 5- Após, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 09.04.2025
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25/03/2025 07:00
Publicado despacho em 25.03.2025.
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24/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:42
Baixa Definitiva
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09/10/2024 19:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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26/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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24/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Contraminuta
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08/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 07:00
Publicado despacho em 08.08.2024.
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07/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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30/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 13.05.2024.
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06/05/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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05/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2024.
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21/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
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30/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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30/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/11/2023 07:00
Publicado despacho em 20.11.2023.
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17/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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26/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
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20/10/2023 07:00
Publicado despacho em 20.10.2023.
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19/10/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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18/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/05/2023 23:56
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 28.04.2023.
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26/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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24/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.03.2023.
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23/03/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 15:34
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/09/2022 07:00
Publicado despacho em 29.09.2022.
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28/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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27/09/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
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29/08/2022 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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